Venha conhecer os tipos de contribuintes do ICMS

1 de nov. de 2021
Compartilhar em:
Capa Venha conhecer os tipos de contribuintes do ICMS

Para a autorização da NF-e, é muito importante definir corretamente o tipo de contribuição de seus clientes, para entender se o cliente será declarado contribuinte, isento de imposto ou não contribuinte de ICMS.
Esta informação também o ajudará a definir o tipo de operação de notas, se é uma operação normal ou uma operação do consumidor final.

Sendo assim, neste artigo vamos aprender a diferenciar os tipos de contribuição que seu cliente possui para o ICMS. 

O que é ICMS?

É o imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).

Contribuinte do ICMS

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir): “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.


Não Contribuinte do ICMS

O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS.  Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda. Podemos citar como exemplo de não contribuintes, os prestadores de serviço.

Contribuinte isento 

O contribuinte isento é a pessoa física ou jurídica desobrigada de possuir inscrição estadual(IE) por exemplo, uma ONG, prefeitura, entre outros.

Um ponto importante é que alguns estados não permitem contribuintes isentos. São eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Ao tentar emitir uma nota para algum desses estados, com o cliente como contribuinte isento, você terá a sua nota rejeitada com a seguinte mensagem: “Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

MEI é contribuinte isento?

Sim! Entretanto, mesmo não possuindo uma Inscrição Estadual, pode exercer comércio e revenda de mercadorias.

Lembre-se de não confundir um contribuinte isento com uma operação isenta de impostos.

 

 

Não tenha mais dificuldades em emitir Nota Fiscal!

Conheça agora mesmo o Winsite Gestão

Um software de gestão para sua empresa crescer!

Experimente 7 Grátis

Ficou interessado?Vamos conversar.