O que é o número de Série na nota fiscal?

17 de mar. de 2022
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A série é obrigatória para a liberação do imposto e segue o padrão definido pela secretaria da fazenda.

É importante que os contribuintes entendam todas as normas e parametrização pré-estabelecidos referentes à numeração de série.
 
Para manter você informado sobre todas as questões desse tema, preparamos um artigo explicando como ele funciona.

O que é série? 

Uma série de notas é um número que controla as emissões fiscais e como ela é emitida. Na formulação da NFe pelo ajuste SINIEF 07/05, é permitida apenas uma série por vez, iniciando-se pela número 1 e dando procedência em ordem sequencial. 

Como funciona? 

Como a NFe é um novo tipo de nota fiscal o número de série deve começar com o número 1.

Observe que os números seguem a ordem de 000.001 a 999.999, porém, ao atingir esse número, deve-se recomeçar na série seguinte. 

Veja o exemplo abaixo.

  • O número da nota é 551000007
  • A numeração da nota fiscal é composta por 09 dígitos sendo os dois primeiros o modelo da nota (55), em seguida o número de série (1) e  por fim o número da nota emitida (000007). 

Série Virtual

O ministro da Fazenda deixou claro que a série de notas para séries virtuais e apresentações numeradas pode variar de 1 a 999.

As séries 890 a 899 são dedicadas à emissão de NFe Avulsa se permitida pela SEFAZ estadual.

Os números 900 a 999 são dedicados para emissões em contingências realizadas no Sistema Nacional de Emergência Ambiental - SCAN.

No entanto, como vimos, os números das notas podem conter apenas nove dígitos.

Para seguir esse padrão, foram criadas séries virtuais em que um único dígito substitui o número de série real por dois ou mais dígitos na nota. 

Este padrão é licenciado pela NFe, mas o número real da série aparecerá no XML e DANFE.

Como utilizar dois números de série?

Com o Ajuste SINIEF 08/09 é possível utilizar dois números de série diferentes ao mesmo tempo. Ou seja, os números de sequência são possíveis para cada tipo de operação. Ressalta-se que a utilização de múltiplos números de série pelo contribuinte para distinguir a operação, também é obrigatório informar no documento fiscal e no livro de uso de termos de ocorrência - RUDFTO.

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