NFS-e: como emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é a versão digital da nota fiscal de serviço que veio para facilitar a vida dos empresários, especialmente das micro e pequenas empresas. Qualquer empreendedor pode formalizar sua prestação de serviços online, prático e econômico, sem precisar lidar com os antigos talões de notas. Cada prefeitura possui regras diferentes, e é normal ter várias dúvidas sobre sua emissão.
O que é NFS-e?
Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é o documento que registra e comprova uma prestação de serviço, além de regular essa atividade conforme os padrões municipais vigentes. Cada cidade tem liberdade para adaptar e aplicar suas alíquotas, layouts e diretrizes.
Quem é obrigado a emitir a NFS-e?
Toda pessoa jurídica que presta serviços sujeitos à cobrança do ISSQN deve emitir a NFS-e, pois, se trata de uma obrigação acessória. Além disso, a emissão de notas fiscais eletrônicas não é universal no país (há municípios que ainda aceitam os antigos talões) e regras de obrigatoriedade diferem em cada cidade. Uma exceção comum é o MEI (Microempreendedor Individual), para quem a nota costuma ser facultativa.
Recibo Provisório de Serviços (RPS)
O Recibo Provisório de Serviços também é conhecido com RPS, trata-se de um documento cuja intenção é substituir, de forma temporária, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe). O principal objetivo dessa prática é evitar que a sua empresa tenha problemas com o Fisco, além disso, evita-se o pagamento de juros e multas pela não emissão do documento na data correta.
Dessa forma, em emergências, você utiliza o RPS com o intuito de comprovar a realização de um trabalho específico. Nesse documento devem aparecer informações referentes ao comprador, sobre o serviço prestado e o CNPJ da sua companhia que vai gerar a nota posteriormente.
Recibo Provisório de Serviços deve ser solicitado na prefeitura pela qual um determinado serviço foi prestado. Não há um modelo padronizado no país, por isso, o documento pode variar conforme as exigências legais de cada cidade.
Vale destacar ainda que nem todas as prefeituras permitem o uso do RPS e algumas exigem que a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica seja feita de maneira imediata. Por outro lado, a maioria das prefeituras que faz a emissão automática da NFSe exige o uso do RPS antes de gerar o comprovante final.
Como emitir a NFS-e?
Geralmente por meio do sistema online ou software de emissão fornecido por cada município.
Para começar a emitir NFS-e, você precisa de uma autorização do município (registro fiscal) e de um certificado digital, que veremos em detalhes mais adiante. Uma vez autorizado, basta usar o certificado ou senha de rede fornecida pela prefeitura para acessar o sistema e preencher a nota fiscal de serviço eletrônica online.
Este documento deve conter uma descrição dos serviços prestados e só pode ser publicado após a conclusão da atividade. Em geral, a legislação municipal apresenta nuances na identificação do serviço. Em algumas cidades, vários serviços podem ser descritos na mesma NFS-e, desde que apontem para o mesmo provedor de serviços.
Se uma empresa presta vários tipos de serviços, é necessário emitir faturas separadas com seus respectivos códigos de atividade.
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